Lei Geral de Proteção de Dados nas escolas

8.10.2021

A LGPD protege os dados pessoais da pessoa natural, mas trata com cuidado especial os dados sensíveis que são aqueles que podem gerar algum constrangimento ao titular, afetando de alguma forma a sua integridade, física e moral.

E é justamente com foco na integridade das crianças, adolescentes e incapazes que as escolas precisarão lidar com mais acuidade no tratamento dos dados pessoais desses pequenos titulares.

Dentre as diversas formas de tratamento, o consentimento específico em destaque, em relação a coleta e armazenamento dos dados pessoais das crianças e adolescentes, é uma das ferramentas que os gestores de escolas deverão passar a utilizar como forma de validar os contratos celebrados.

As escolas deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos que estão sendo aplicados para tratá-los e mantê-lo protegidos.

Além disso, as informações de tratamento deverão ser fornecidas, quando solicitadas pelos pais e responsáveis pelos menores, de forma simples, clara e acessível, sobretudo, em relação as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do aluno, inclusive com o uso de recursos audiovisuais de modo a propiciar uma melhor compreensão acerca de todos os dados que estão em posse das escolas e que dizem respeito as crianças e adolescentes.

As escolas também deverão priorizar no ato da coleta dos dados dos alunos o princípio da finalidade (o dado coletado preenche o fim que se busca na necessidade da escola?), primando pela transparência dos atos a fim de demonstrar a exata conformidade da instituição de ensino com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Claro que estas questões deverão estar previstas e descritas em um contrato no momento da matrícula, pois dessa forma, dispensará que os pais sejam consultados diuturnamente por questões de adequação ao tratamento dos dados de seus filhos, que já poderiam ter sido sanados desde o ato da matrícula.

Além disso é importante que a escola faça uma triagem de todos os dados que até então foram coletados ( considerando, principalmente os alunos antigos), e dispensar aqueles dados desnecessários para a finalidade contratada, qual seja: educação.

Não se esquecendo da importância do treinamento dos professores e funcionários em geral, que deverão estar treinados e orientados para evitar vazamentos de dados desnecessários, que podem ocorrer em uma simples conversa pelo whatssap, ou email ou, ainda, através de uma simples ligação telefônica, seja por desconhecer os limites das informações que podem compartilhar, seja por desconhecer as responsabilidades que esta ingerência poderá provocar, tanto em termos financeiros, quanto em termos de publicidade negativa.

A adequação as normas da LGPD é uma realidade que as escolas deverão incorporar como papel preventivo nas relações estabelecidas com as famílias dos seus alunos. Mudança de cultura, investimento, fator reputacional positivo, confiabilidade, são pontos relevantes que já devem começar a ser analisados na busca da proteção dos dados que coletam.